Todas as guias, consultas/exames/procedimentos deverão vir acompanhadas do pedido médico.

As guias deverão estar devidamente assinadas e carimbadas pela Secretaria de Saúde e o Profissional, bem como, devidamente assinada pelo paciente atendido.

Aos prestadores lembramos que as notas fiscais deverão ser emitidas até o 5º dia do mês.

GEMUS

Gestão Municipal da Saúde

CIS - Consórcio Intermunicipal de Saúde



ATENÇÃO < < PRESTADORES(AS) CISAMERIOS: > >

CHAMADA PÚBLICA 02-2018 (NOVO EDITAL)

Informamos que a Chamada Pública 02/2018 para formalização de contratos para vigência 2019 já está disponível para acesso no link: https://www.amerios.org.br/cms/pagina/ver/codMapaItem/127774.



As guias autorizativas CIS/AMERIOS de consultas/exames/cirurgias deverão vir acompanhadas do pedido médico, devidamente assinadas e carimbadas pela Secretaria Municipal de Saúde, Paciente e Prestador.

Lembrem-se que além de inserir o número de guia no sistema CIS/AMERIOS WEB, deve-se inserir também a(s) consulta(s)/exame(s) e/ou cirurgia(s).
Ao final gravar e conferir no movimento prestador.

As GUIAS precisam receber baixa na data de agendamento ou até três dias depois, caso contrário, são excluídas automaticamente do sistema.
As notas fiscais deverão ser emitidas até o 5º dia do mês subsequente ao atendimento.

A partir de janeiro de 2014 o CIS/AMERIOS alterou sua natureza jurídica para Consórcio Público de Direito Público, assim, não serão retidos os impostos COFINS, CSLL e PIS sobre o valor da nota fiscal, apenas o IR. Sugerimos contatar com o contador da sua empresa, para rever a forma de retenção.

Equipe CIS/AMERIOS.


IMPORTANTE

O Consórcio Intermunicipal de Saúde da AMERIOS - CIS/AMERIOS, proporciona a compra de serviços médicos, laboratoriais e exames especializados, por unidade, através de contratação por cláusulas e preços uniformes a todos os interessados, precedidas de Processo Administrativo sem certame por Inexigibilidade, nos termos do art. 25 caput da Lei 8.666/93, que de forma independente e a critério de cada município consorciado, poderá disponibilizar e encaminhar por meio de prescrição médica local (ESF) sua população, se acometida, às diversas especialidades médicas, visando melhorar a qualidade de vida aos munícipes, face ao princípio da universalidade na contratação uniforme, que proporciona acesso integral à saúde pública e gratuita ao povo administrado pelos 16 municípios consorciados, assim, promovendo-se a racionalização dos recursos públicos, à luz dos Princípios da economicidade e da eficiência administrativa.

A forma de atuação do consórcio CIS/AMERIOS, ocorre nos termos da Lei Federal n. 11.107, de 6 de abril de 2005, c/c a Lei Federal n. 8.666/93, que determina as formas de contratação de serviços públicos terceirizados, além disso, observa-se também, os princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde ? SUS. Na qualidade de órgão gerenciador, o CIS/AMERIOS integra a administração pública indireta de 16 municípios (órgãos participantes), que no exercício de suas atividades, ainda encontra amparo nas Constituição Federal, art. 37, XXI; Lei Federal n. 8.666/1993 (art. 25, Caput., c/c art. 114); Prejulgado nº 1.994 TCE/SC; Prejulgado TCE/SC; Protocolo de Intenções do CIS/AMERIOS; Contrato de Consórcio Público do CIS/AMERIOS; Contrato de Programa; Contrato de Rateio e deliberações da Assembleia Geral, bem como encoontra-se adequado a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB, nº 035, de 24 de junho de 2005, obedecendo aos princípios da Constituição Federal e das Leis 8.080 e 8.142 de 1990.

Portanto, na qualidade de Órgão Gerenciador, o Consórcio CIS/AMERIOS não se enquadra nas exigências e aos termos do Decreto nº 20931/32, Art. 28 e Resoluções CFM nº 1342/91 e 2147/16 e conforme Resolução CFM nº 1980/11, art. 3º.

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IMPORTANTE

CNES (Cadastro Nacional Estabelecimento de Saúde) - O prestador CIS/AMERIOS deverá estar com o CNES autorizando atendimento ambulatorial SUS e com SERVIÇO CLASSIFIÇÃO vinculado a TERCEIRO - CISAMERIOS - CNES: 3995860.

No caso de Clínicas de Imagens os aparelhos deverão estar cadastrados atendimento SUS.

Orientações relativas ao Cadastro dos Estabelecimentos de Saúde no CNES

O Cadastro dos Estabelecimentos que prestam serviço para o CIS/AMERIOS no CNES. O Estabelecimento de Saúde que executa procedimentos para o CIS/AMERIOS deve:

1.Providenciar a regularização de todos os dados cadastrais constantes no CNES;

2.Verificar se está vinculado ao SUS no CNES;

3.Ser cadastrado com SERVIÇO CLASSIFICAÇÃO vinculado à TERCEIRO: CIS/AMERIOS - CNES: 3995860.